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Carapicuíba / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / decreto nº 5078

08 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Carapicuíba/SP

“Prorroga a medida de quarentena no Município de Carapicuíba, e dá outras providências”

Diploma Legal: Decreto nº 5078
Data de emissão: 08/01/2021
Data de publicação: 08/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Carapicuíba/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.978, de 17 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência no âmbito da Saúde Pública no Município de Carapicuíba, em razão da pandemia do Coronavírus - COVID 19;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.980, de 19 de março de 2020, que suspendeu as visitas aos idosos residentes nas Instituições de Longa Permanência (ILPIs) e Casas de Repouso deste Município;

Considerando que o Decreto Municipal nº 4.988, de 2 de abril de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Carapicuíba;

Considerando que, em coletiva de imprensa realizada em 08 de janeiro de 2021, o Governo do Estado de São Paulo estendeu até o dia 05 de fevereiro de 2021, a medida de quarentena em todo o Estado de São Paulo; e

Considerando o teor do Decreto Municipal nº 5.063, de 30 de novembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 5.070, de 12 de dezembro de 2020, que prorrogam a medida de quarentena no Município e autorizam, com restrições, o funcionamento de comércios e serviços, devido ao fato de a cidade se encontrar na “Fase 4 – Abertura Parcial” (Verde) do Plano São Paulo;

 DECRETA:

 Art. 1º Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 5.063, de 30 de novembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 5.070, de 12 de dezembro de 2020, ficam prorrogados, até o dia 05 de fevereiro de 2021, a medida de quarentena no Município de Carapicuíba, a suspensão das visitas aos idosos residentes nas Instituições de Longa Permanência (ILPIs) e Casas de Repouso deste Município, e os termos do Decreto Municipal nº 4.981, de 21 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Carapicuíba, 08 de janeiro de 2021.

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES MARCOS NEVES

Prefeito