Diploma Legal: Decreto n° 62
Data de emissão: 21/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Cariacica/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º suspende o atendimento presencial ao público nas unidades administrativas do Município de Cariacica e suas autarquias por 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do presente Decreto.
O art. 2º determina o expediente interno de todas as repartições públicas, localizadas no Palácio Municipal ou não, passa a ser das 12:00 às 17:00, cuja organização caberá ao titular de cada Secretaria.
O art. 12 recomenda-se o fechamento de academias e do comércio em geral, inclusive a não realização de feiras livres, nos termos do Decreto 4599-R, de 17 de março de 2020, do Estado do Espírito Santo.