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Cariacica / ES - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO N° 62

21 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Cariacica/ES

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS.


Diploma Legal: Decreto n° 62
Data de emissão: 21/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Cariacica/ES
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º suspende o atendimento presencial ao público nas unidades administrativas do Município de Cariacica e suas autarquias por 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do presente Decreto.

O art. 2º determina o expediente interno de todas as repartições públicas, localizadas no Palácio Municipal ou não, passa a ser das 12:00 às 17:00, cuja organização caberá ao titular de cada Secretaria.

O art. 12 recomenda-se o fechamento de academias e do comércio em geral, inclusive a não realização de feiras livres, nos termos do Decreto 4599-R, de 17 de março de 2020, do Estado do Espírito Santo.