Diploma Legal: Decreto nº 2
Data de emissão: 01/01/2021
Data de publicação: 01/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Caruaru/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARUARU, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a permanência dos efeitos da Declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus previstas na Lei nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020 que declarou a situação anormal de estado de calamidade pública do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, que reconheceu, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus previstas, em complementação e execução local das medidas determinadas pelo Estado de Pernambuco e pela União;
CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 88/20, que reconhece a condição de Calamidade Pública, pelo Congresso Nacional;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco prorrogou o estado de calamidade pública por mais 180 dias, por meio do Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o reconhecimento da situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Caruaru, em virtude do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) e emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, permanecendo vigentes, naquilo que couber, os Decretos Municipais 024, 025, 027 e 103/2020, e demais Portarias correlatas do Grupo Integrado de Atendimento de Emergências Relacionadas a Desastres Naturais e Correlatos do município de Caruaru.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 103, de 20 de setembro de 2020, a partir de 01 de janeiro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação para todos os fins legais, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Palácio Jaime Nejaim, 01 de janeiro de 2021; 200º da Independência; 133º da República.
RAQUEL LYRA
Prefeita