Diploma Legal: Norma Complementar nº 3
Data de emissão: 28/03/2020
Data de publicação: 28/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Como medida necessária ao eficaz enfrentamento da disseminação do novo coronavírus em todo o Estado, o período de restrição ao funcionamento do comércio e da indústria previsto no art. 1°, do Decreto n.º 33.519, de 19 de março de 2020, fica prorrogado até a zero hora do dia 6 de abril de 2020.
No período a que se refere o “caput”, deste artigo, continuam autorizados a funcionar os estabelecimentos e ramos das indústrias já excepcionados na forma dos Decretos n.º 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.