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CE - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 33530

28 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Ceará

PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO N.° 30.519, DE 19 DE MARÇO DE 2019, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO CEARÁ.

Diploma Legal: Norma Complementar nº 3
Data de emissão: 28/03/2020
Data de publicação: 28/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Como medida necessária ao eficaz enfrentamento da disseminação do novo coronavírus em todo o Estado, o período de restrição ao funcionamento do comércio e da indústria previsto no art. 1°, do Decreto n.º 33.519, de 19 de março de 2020, fica prorrogado até a zero hora do dia 6 de abril de 2020.

No período a que se refere o “caput”, deste artigo, continuam autorizados a funcionar os estabelecimentos e ramos das indústrias já excepcionados na forma dos Decretos n.º 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.