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CE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 33536

05 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Ceará

PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 33536
Data de emissão: 05/04/2020
Data de publicação: 05/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º as vedações previstas no Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, e suas alterações posteriores, ficam mantidas até o dia 20 de abril de 2020.

Art. 2° Durante o período a que se refere o art. 1°, deste Decreto, os órgãos e entidades estaduais funcionarão de forma adaptada às circunstâncias do momento, buscando preservar a eficiência da gestão pública e a continuidade dos serviços públicos essenciais.