CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

ce - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 34165

16 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Ceará

ALTERA O DECRETO Nº34.149, DE 10 DE JULHO DE 2021, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA O AVANÇO DA COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ.

Diploma Legal: Decreto nº 34165
Data de emissão: 16/07/2021
Data de publicação: 16/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº34.149, de 10 de julho de 2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a redução apontada pelos especialistas dos dados epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no Estado, a permitir o retorno seguro e gradual das atividades, inclusive no setor público; CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre a retomada responsável da atividade presencial no serviço público;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao Decreto Estadual nº34.149, de 10 de julho de 2021, o art. 14 – A, com a seguinte redação:

“Art. 14 - A. Os órgãos e entidades de quaisquer dos Poderes e Instituições públicas promoverão, na forma e nas condições definidas pela gestão de cada órgão ou entidade ou pela chefia dos Poderes e Instituições, o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso X do art. 1º e o art. 15, do Decreto n.º 34.149, de 10 de julho de 2021.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ