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ce - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 34174

26 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Ceará

ALTERA O DECRETO Nº34.173, DE 24 DE JULHO DE 2021, QUE ESTABELECE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA O AVANÇO DA COVID-19 NO ESTADO DO CEARÁ.

Diploma Legal: Decreto nº 34174
Data de emissão: 26/07/2021
Data de publicação: 26/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº34.173, de 24 de julho de 2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de promover alteração pontual no texto do referido Decreto, buscando melhor dispor sobre as condicionantes para a realização de reuniões/eventos corporativos no Estado; DECRETA:

Art. 1º O inciso IX, do art. 7º, do Decreto nº34.173, de 24 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º …

...

IX - a realização de reuniões/eventos corporativos em ambientes privados abertos ou fechados, desde que:

a) seja limitado o número de participantes em 200 (duzentas) pessoas para reuniões realizadas em ambientes abertos e em 100 (cem) pessoas para reuniões em ambientes fechados, observado, em todo caso, o número máximo de pessoas por metragem do espaço estabelecido em protocolo sanitário;

b) …

c) … ”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ