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CE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / LEI Nº 17247

24 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Ceará

TRATA DA INSTALAÇÃO DE PLACA DE ACRÍLICO OU PLÁSTICO TRANSPARENTE COMO ANTEPARO EM CAIXAS DE SUPERMERCADOS, FARMÁCIAS, RECEPÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS E PRIVADOS, COMERCIAIS OU NÃO, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM GERAL E CONGÊNERES DO ESTADO CEARÁ, COMO FORMA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO POR CORONAVÍRUS – COVID-19.

Diploma Legal: Lei nº 17247
Data de emissão: 21/07/2020
Data de publicação: 24/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Poderão os caixas de supermercados, farmácias, recepção de prédios públicos e privados, comerciais ou não, estabelecimentos comerciais em geral e congêneres, no âmbito do Estado do Ceará, instalar placa de acrílico ou plástico transparente como anteparo.

Art. 2.º As dimensões deste anteparo de acrílico ou plástico terão que abranger, por completo, a área de contato entre o cidadão e o atendente do caixa de supermercados, das farmácias, da recepção do prédio público ou privado, comercial ou não, dos estabelecimentos comerciais e congêneres do Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO