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CE - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 33621

10 Junho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado do Ceará

ALTERA O DECRETO Nº 33.617, DE 06 DE JUNHO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 33621
Data de emissão: 10/06/2020
Data de publicação: 10/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 33.617, de 06 de junho de 2020, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará e renova a regionalização das medidas de isolamento social;

CONSIDERANDO que, por esse Decreto, foi possível dar continuidade, no município de Fortaleza, onde os dados epidemiológicos encontram-se mais favoráveis, à liberação responsável das atividades econômicas e comportamentais, mediante a observância pelos setores envolvidos de rigorosas medidas sanitárias gerais e setoriais;

CONSIDERANDO que a equipe técnica responsável pelo acompanhamento da liberação de atividades no Estado verificou a necessidade de alteração em protocolo setorial específico previsto no Decreto n° 33.617, de 06 de junho de 2020;

DECRETA:

Art. 1º O Anexo IV, do Decreto n.° 33.617, de 06 de junho de 2020, passa a vigorar com alteração no item 1.5, do seu Protocolo Setorial 12, nos termos do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2° A Secretária da Saúde, por ato próprio, poderá, caso entenda necessário, promover alterações nos protocolos gerais e setoriais previstos como condicionantes para liberação de atividades no Estado, objetivando sempre melhor adequar as medidas sanitárias estabelecidas ao que tecnicamente, segundo avaliação das autoridades da saúde, se revele mais apropriado e viável para evitar a proliferação da COVID-19, levando-se em conta as especificidades de cada atividade liberada.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,

em Fortaleza, 10 de junho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DECRETO Nº 33.621, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Alteração do Protocolo Setorial 12, item 1.5, constante do Anexo IV do Decreto n.° 33.617, de 06 de junho de 2020.

“PROTOCOLOS SETORIAIS

Protocolo Setorial 12 – Centros Comerciais – FASE 1

1. NORMAS GERAIS

...

1.5. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomendada a implementação de acessos aos estacionamentos com sensor de aproximação para que o cliente ou funcionário não precise apertar botões para a retirada de tickets. Os tickets devem ser preferencialmente do tipo descartável. Em caso do uso de tickets reutilizáveis, deverá ser realizada a devida higienização de todos os cartões magnéticos reutilizáveis existentes em seus sistemas de estacionamento, realizando, também, todo o processo de garantia que esses tickets estejam seguros do ponto de vista sanitário para a sua reutilização pelos clientes dos Shoppings. Redobrar ainda a atenção na higienização das máquinas de autoatendimento para pagamento, incluindo a instalação de dispensers de álcool gel ao lado desses equipamentos.

...”