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CE - CORONAVÍRUS / TELETRABALHO / PORTARIA Nº 462

13 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Ceará

Pela presente Portaria, Instituir o regime de teletrabalho emergencial e temporário, para os servidores e colaboradores terceirizados lotados na Secretaria dos Recursos Hídricos-SRH, no período de 19/03/2020 a 17/04/2020, em razão da necessidade de enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), observadas as diretrizes dos arts. 5º e 6º do Decreto n°33.519/2020 e os termos e as condições estabelecidos nesta Portaria.

Diploma Legal: Portaria nº 462
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 13/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará
Órgão Emissor: SRH - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS

Nota da Equipe Legnet

O ponto facultativo do expediente decretado pelo Governador do Estado não impede que, diante da essencialidade das atividades de política de gestão dos recursos hídricos, em especial as que se referem ao atendimento às manifestações da sociedade e às demandas de usuários internos dos sistemas computadorizados corporativos sob a responsabilidade da SRH, os servidores e colaboradores da SRH possam exercer suas atividades durante esse período na modalidade teletrabalho, mediante entendimento com seus respectivos coordenadores ou com a gestão superior.

Findo o período de decretação do ponto facultativo para servidores e empregados dos órgãos e entidades estaduais, no âmbito das medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, antes de transcorrido todo o período previsto no caput, a gestão superior comunicará as atividades que deverão voltar de imediato a ser realizadas presencialmente nas dependências da SRH.