Diploma Legal: Decreto nº 6011
Data de emissão: 18/06/2020
Data de publicação: 18/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Céu Azul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do coronavírus SARS-COV-2, causador da infecção COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus SARS-COV-2, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadações de tributos, pela redução da atividade econômica,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado Estado de Calamidade Pública, em razão da pandemia do coronavírus SARS-COV2, para todos os fins de direito no Município de Céu Azul – Estado do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo solicitará, por meio de Ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Céu Azul, 18 de junho de 2020.
Germano Bonamigo
Prefeito Municipal