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Céu Azul / PR - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 6011

18 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Céu Azul/PR

Declara Estado de Calamidade Pública no Município de Céu Azul, Estado do Paraná, em virtude dos problemas de saúde pública e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrendo do coronavírus SARS-COV2.

Diploma Legal: Decreto nº 6011
Data de emissão: 18/06/2020
Data de publicação: 18/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Céu Azul/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do coronavírus SARS-COV-2, causador da infecção COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus SARS-COV-2, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadações de tributos, pela redução da atividade econômica,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado Estado de Calamidade Pública, em razão da pandemia do coronavírus SARS-COV2, para todos os fins de direito no Município de Céu Azul – Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo solicitará, por meio de Ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Céu Azul, 18 de junho de 2020.

Germano Bonamigo

Prefeito Municipal