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Contagem / MG - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 195

22 Junho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Contagem/MG

Prorroga o prazo do Estado de Calamidade Pública de que trata o o art. 1º do Decreto nº 1.537, de 24 de março de 2020, no âmbito do Município de Contagem.

Diploma Legal: Decreto nº 195
Data de emissão: 22/06/2021
Data de publicação: 22/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Contagem/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 92 da Lei Orgânica do Município e, em especial, o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 200, e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.537, de 24 de março de 2020, no âmbito do Município de Contagem.

Parágrafo único A prorrogação de que trata o caput será submetida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Palácio do Registro, em Contagem, 22 de junho de 2021.

MARILIA APARECIDA CAMPOS

Prefeita de Contagem