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Contagem / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 1833

02 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Contagem/MG

Revoga dispositivo do Decreto nº 1.771, de 14 de agosto de 2020, que dispõe sobre novo protocolo de reabertura gradual e segura do comércio no Município de Contagem para enfrentamento e controle da pandemia causada pela COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 1833
Data de emissão: 02/10/2020
Data de publicação: 02/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Contagem/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTAGEM, no exercício da atribuição legal lhe confere o inciso VII, do art. 92, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e,

- CONSIDERANDO o Decreto nº 1.510, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Contagem, provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO a Ação Direta De Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, que reconhece competência concorrente dos Estados, Distrito Federal, Municípios e União no combate à COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso XXI, do art. 6º-A, do Decreto nº 1.771, de 14 de agosto de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Registro, em Contagem, aos 02 de outubro de 2020.

ALEXIS JOSÉ FERREIRA DE FREITAS

Prefeito de Contagem