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Corguinho / MS - CORONAVÍRUS / AUDIÊNCIAS PÚBLICAS / decreto nº 79

26 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Corguinho/MS

SUSPENDE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PRESENCIAIS E INSTITUI EXCLUSIVAMENTE A MODALIDADE ONLINE DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 79
Data de emissão: 26/10/2020
Data de publicação: 26/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Corguinho/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

MARCELA RIBEIRO LOPES, PREFEITA MUNICIPAL DE CORGUINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, VI da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso do Sul reconheceu o estado de calamidade pública e o município de Corguinho, que decretou situação de emergência, em razão do aumento de casos de coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu território;

CONSIDERANDO a necessidade de precaução e afastamento social, com o objetivo de mitigar o risco de contaminação pela COVID-19;

E, CONSIDERANDO, que apesar da pandemia, existe a necessidade de dar publicidade e transparência aos atos da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1°. Fica suspensa a realização de Audiências Públicas presenciais no âmbito do Poder Executivo Municipal, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como a situação de emergência decretada no Município de Corguinho-MS.

Art. 2°. Fica instituída exclusivamente a modalidade online para a realização das Audiências Públicas necessárias ao cumprimento das normas vigentes.

Parágrafo único. Estas deverão ser efetivadas por meio de solução tecnológica que viabilize a discussão da matéria de forma interativa entre os membros da Administração Pública e os interessados.

Art. 3°. É da competência do Setor de Tecnologia de Informação do Município, por meio do seu responsável, gerir a preparação da plataforma eletrônica que disponibilizara as Audiências Públicas na modalidade online.

Art. 4° Fica na responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, através do departamento de contabilidade, a elaboração das apresentações de dados e relatórios com as informações pertinentes, bem como a sua coordenação, acompanhamento e manutenção.

§ 1°. Por meio de “COMUNICADO” específico para cada tipo de prestação de contas, informar o endereço eletrônico de acesso para visualização da Audiência Pública online, bem como o tema, a data e o horário da realização desta.

§ 2°. Promover, por meio dos veículos oficiais do Município, a convocação da população para participar da Audiência Pública, em consonância com o art. 2° deste Decreto.

§ 3°. Registrar todas as informações e pontos discutidos na ata correspondente a cada Audiência Pública realizada.

§ 4°. Promover e disponibilizar Audiência Pública online no Portal Eletrônico do Município, bem como manter exemplar do material na íntegra em sua sede para consulta.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marcela Lopes Ribeiro

Prefeita Municipal