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Cruzália / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO N° 1641

05 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Cruzália/SP

“Declara estado de calamidade pública no Município de Cruzália – Estado de São Paulo para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.”

Diploma Legal: Decreto n° 1641
Data de emissão: 05/08/2020
Data de publicação: 05/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Cruzália/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOSE ROBERTO CIRINO, Prefeito do Município de Cruzália, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

CONSIDERANDO que, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Cruzália - SP.

Art. 2º - Ficam mantidas as disposições contidas nos decretos editados pelo Município de Cruzália, no que tange a adoção de medidas de caráter e emergencial, de prevenção de contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavirus).

Art. 3º - O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Cruzália, aos 05 de agosto de 2020.

JOSE ROBERTO CIRINO

PREFEITO

Registrado e Publicado no Diário Oficial do Município aos 06.08.2020

WILIAN TIAGO CRUZ GARCIA

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS