Diploma Legal: Decreto nº 11272
Data de emissão: 15/07/2020
Data de publicação: 15/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Cubatão/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
.O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até 18 (dezoito) de agosto de 2020, a vigência do estado de calamidade pública no município de Cubatão, instituído através do Decreto nº. 11.199, de 22 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor aos 20 de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO
DE 15 DE JULHO DE 2020, 487º da Fundação do Povoado; 71º da Emancipação
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ADEL ALI MAHMOUD
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
ELIANE APARECIDA TANIOLO
Secretária Municipal de Saúde
Processo nº 03.228/2020
SEJUR/2020