Diploma Legal: Decreto nº 11290
Data de emissão: 17/08/2020
Data de publicação: 17/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Cubatão/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Cubatão, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei;
Decreta:
Art. 1° Fica prorrogada até 17 (dezessete) de setembro de 2020, a vigência do estado de calamidade pública no Município de Cubatão, instituído através do Decreto n° 11.199, de 22 de março de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor aos 19 de agosto de 2020.
Prefeitura Municipal de Cubatão de 17 de agosto de 2020.
487° da Fundação do Povoado 71° da Emancipação
Ademário da Silva Oliveira
Prefeito Municipal
Adel Ali Mahmoud
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Eliane Aparecida Taniolo
Secretária Municipal de Saúde