Diploma Legal: Decreto nº 11363
Data de emissão: 15/12/2020
Data de publicação: 17/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Cubatão/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Art. 1º Fica prorrogada até 31 (trinta e um) de dezembro de 2020, a vigência do estado de calamidade pública no município de Cubatão, instituído através do Decreto nº 11.199, de 22 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 17 de dezembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2020; 487º da Fundação do Povoado 71º da Emancipação.
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal