Diploma Legal: Decreto nº 11389
Data de emissão: 29/12/2020
Data de publicação: 29/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Cubatão/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUBATÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Art. 1º Fica prorrogada até 31 (trinta e um) de janeiro de 2021, a vigência do estado de calamidade pública no município de Cubatão, instituído através do Decreto nº 11.199, de 22 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO EM 29 DE DEZEMBRO DE 2020
487º da Fundação do Povoado 71º da Emancipação
ADEMÁRIO DA SILVA OLIVEIRA
Prefeito Municipal