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Delmiro Gouveia / AL - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO Nº 11

25 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Delmiro Gouveia/AL

ACRESCENTA EXCEÇÃO DESCRITA NO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 05/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 11
Data de emissão: 25/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Delmiro Gouveia/AL
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica deste Município, bem como Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que determina o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 69530 de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 04/2020 de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 05/2020 de 20 de março de 2020;

DECRETA:

Art.1º Passa a estar incluído no rol de exceções do art. 2º do Decreto Municipal nº 05/2020 os estabelecimentos privados que comercializem materiais e insumos agropecuários.

Art.2º A presente modificação seguirá o mesmo prazo instituído no Decreto Municipal nº 05/2020 para fins de fechamento de estabelecimentos comerciais.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Delmiro Gouveia – Alagoas em 25 de março de 2020

Eraldo Joaquim Cordeiro

Prefeito

Vanderlandia Oliveira da Silva

Secretária de Administração

Decreto registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2020.