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Delmiro Gouveia / AL - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO Nº 13

30 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Delmiro Gouveia/AL

MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS INSTITUÍDAS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº05/2020; ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, CAPUT, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 08/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 13
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Delmiro Gouveia/AL
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica deste Município, bem como Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que determina o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 69577 de 28 de maço de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 05/2020 de 20 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas instituídas pelo art. 2º do Decreto Municipal nº 05/2020 pelo prazo de 08 (oito) dias, podendo haver posterior prorrogação e depender do cenário envolvendo a contaminação pelo COVID-19.

Art. 2º Passa a estar incluído no rol de exceções do art.2º do Decreto Municipal nº 05/2020 os seguintes pontos:

a) As lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta.

b) Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas como de comidas.

Art.3º O art. 4º, caput, do Decreto Municipal nº 08/2020 de 24 de março de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Os Munícipes, e aqueles que trabalhem em setores que abarquem serviços considerados essenciais pelo Poder Público Municipal, que sejam provenientes de locais com alta incidência de casos suspeitos, ou de casos confirmados, independentemente de apresentarem sintomas, deverão assinar o termo de responsabilidade de quarentena domiciliar pelo período de 07 (sete) dias.

Art. 4º Em virtude da impossibilidade de se prever, via decreto, todas as incontáveis situações fáticas que poderão se apresentar aos servidores municipais durante esse momento de crise, o Poder Público, na pessoa do superior representante hierárquico presente no local, adotará o posicionamento interpretativo que melhor se adeque às capacidades operacionais das equipes municipais presentes, devendo tal medida ser norteada pelos princípios gerais da administração pública e sempre visando proteger o bem estar coletivo.

Parágrafo único. Uma vez ocorrendo a situação não prevista em decreto mencionada no caput deste artigo, deverá ser reduzido a termo, na forma de relatório, o detalhamento dos fatos, e submetido ao Executivo Municipal para posterior análise.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Delmiro Gouveia – Alagoas em 30 de março de 2020.

Eraldo Joaquim Cordeiro

Prefeito

Vanderlandia Oliveira da Silva

Secretária de Administração

Decreto registrado na Secretaria Municipal de administração e Recursos Humanos, ao 30 (trinta) dias do mês de março de 2020.