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Delmiro Gouveia / AL - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO Nº 15

06 Abril 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Delmiro Gouveia/AL

MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS INSTITUÍDAS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 05/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 15
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Delmiro Gouveia/AL
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica deste Município, bem como Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que determina o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que o isolamento social da população, durante o período excepcional de surto da doença, é a medida mais eficaz para o controle do avanço do COVID-19 (coronavírus);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 69624 de 06 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 05/2020 de 20 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, a partir da 00:00 h do dia 07 de abril até as 23:59h do dia 20 de abril, as medidas instituídas pelo art. 2º do Decreto Municipal nº 05/2020, podendo haver posterior prorrogação a depender do cenário envolvendo a contaminação pelo COVID-19.

Art. 2º Passa a estar incluído no rol de exceções do art.2º do Decreto Municipal nº 05/2020 os seguintes pontos:

a) Psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;

b) Industrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;

c) Oficinas mecânicas, lojas de autopeças e estabelecimentos de higiene veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas;

d) minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local tanto de bebidas quanto de comidas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Delmiro Gouveia – Alagoas em 06 de abril de 2020.

Eraldo Joaquim Cordeiro

Prefeito

Vanderlandia Oliveira da Silva

Secretária de Administração

Decreto registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, aos 06 (seis) dias do mês de abril de 2020.