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Delmiro Gouveia / AL - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 8

24 Março 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Delmiro Gouveia/AL

INSTITUI MEDIDAS EXCEPCIONAIS ACERCA DA FISCALIZAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS E RODOVIAS QUE INTERLIGAM O MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 8
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Delmiro Gouveia/AL
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica deste Município, bem como Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que determina o Art. 5o, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 69530 de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 04/2020 de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 05/2020 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a manifesta necessidade de se promover uma efetiva fiscalização das pessoas que entram e saem do Município;

CONSIDERANDO a não violação ao direito constitucional de ir e vir, uma vez que o acesso ao Município será mantido através das entradas principais;

CONSIDERANDO a recente decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, no sentido de a Medida Provisória n° 926/2020 - ANVISA (Alterou dispositivos da Lei 13.979/20) não afastar a competência concorrente de estados e municípios sobre o tema;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o fechamento temporário das estradas vicinais do Município de Delmiro Gouveia.

Art. 2º Somente terão acesso ao Município de Delmiro Gouveia os munícipes e aqueles que trabalhem nos setores que abarquem serviços considerados essenciais pelo Poder Público Municipal, mediante apresentação da documentação que comprove o respectivo vínculo.

§1° Os servidores municipais encarregados da fiscalização fronteiriça deverão averiguar todos os passageiros dos veículos indicados no caput, com o intuito de identificar alguns dos sintomas que indiquem suspeita de contaminação pelo COVID-19.

§2° Os veículos que busquem apenas passar pela cidade, com o intuito de seguir viagem a outro destino que não Delmiro Gouveia, serão escoltados pela força policial municipal, sendo vedado o desembarque durante o trajeto pelo município.

Art. 3º Todos os cidadãos deverão se submeter aos procedimentos que serão realizados pelas equipes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo assegurado o apoio da força policial quando assim for necessário.

§1° Aqueles que apresentarem sintomas de contaminação pelo COVID-19, e não integrem a 10 a região de saúde (Água Branca, Delmiro Gouveia, Inhapi, Mata Grande, Pariconha, Piranhas, Olho D’Água do Casado) não poderão entrar no Município, uma vez que deveriam estar cumprindo período de quarentena domiciliar em suas residências, ressalvados os casos de atendimento considerados urgentes.

§2° As pessoas do mesmo veículo que, embora não apresentem sintomas naquele momento, mas tiveram contato durante a viagem com o passageiro que apresentar sintomas considerados suspeitos, deverão assinar o termo de responsabilidade de quarentena domiciliar, se comprometendo a permanecer isolados em seu domicílio pelo período de 14 (quatorze) dias.

Art. 4º Os Munícipes, e aqueles que trabalhem nos setores que abarquem serviços considerados essenciais pelo Poder Público Municipal, que sejam provenientes de locais com alta incidência de casos suspeitos, ou de casos confirmados, independentemente de apresentarem sintomas, deverão assinar o termo de responsabilidade de quarentena domiciliar, se comprometendo a permanecer isolados em seu domicílio pelo período de 14 (quatorze) dias.

Art. 4º Os Munícipes, e aqueles que trabalhem em setores que abarquem serviços considerados essenciais pelo Poder Público Municipal, que sejam provenientes de locais com alta incidência de casos suspeitos, ou de casos confirmados, independentemente de apresentarem sintomas, deverão assinar o termo de responsabilidade de quarentena domiciliar pelo período de 07 (sete) dias. (Nova redação dada pelo Decreto nº 13, de 30/03/2020).

Parágrafo único. Encerrado o precitado prazo, o indivíduo deverá, obrigatoriamente, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde solicitando nova averiguação, para que assim possa ser liberado em definitivo do termo de responsabilidade assinado anteriormente.

Art. 5º Os estabelecimentos privados e indivíduos que descumprirem o determinado neste normativo, bem como o disposto no Decreto Municipal n° 05/2020, serão penalizados nas seguintes medidas:

I - Primeira Notificação: Simples advertência;

II - Segunda Notificação: Aplicação de Multa de 01 (um) à 20 (vinte) salários mínimos, sendo a penalidade diretamente proporcional à gravidade do descumprimento;

III - Terceira Notificação: Em se tratando de estabelecimento particular, será cancelado o alvará de funcionamento, bem como outras licenças municipais indispensáveis à manutenção daquele espaço privado; Em se tratando de pessoa física, serão adotadas medidas policiais que garantam o fiel cumprimento das exigências sanitárias envolvendo o surto do COVID-19.

Art. 6º As medidas de segurança e prevenção instituídas no presente Decreto serão válidas até o término do período emergencial decorrente da pandemia viral causada pela transmissão do COVID-19.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Delmiro Gouveia - Alagoas em 24 de março de 2020.

ERALDO JOAQUIM CORDEIRO

PREFEITO

VANDERLANDIA OLIVEIRA DA SILVA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO REGISTRADO E PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, AOS 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020.