Diploma Legal: Decreto nº 21
Data de emissão: 29/04/2020
Data de publicação: 29/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Delmiro Gouveia/AL
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica deste Município, bem como Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que determina o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 69.700 de 20 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 05/2020 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica da infecção pelo COVID-19, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO a confirmação de pessoas infectadas pelo COVID-19 em municípios vizinhos;
DECRETA:
Art. 1º Fica vedada a entrada de profissionais da saúde de outros estados e municípios, salvo os profissionais da saúde que laboram na UPA, Hospital, Atenção Primária e de Média Complexidade da rede pública de saúde.
Art. 2º Os atendimentos realizados em laboratórios de análises clínicas, clínicas/consultórios médicos e odontológicos somente podem ser realizados nos casos de manifesta emergência e para munícipes.
Art. 3° Estabelecimentos que tenham casos suspeitos e confirmados de COVID-19 serão imediatamente interditados por prazo indeterminado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5 º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Delmiro Gouveia – Alagoas, em 29 de abril de 2020.
Eraldo Joaquim Cordeiro
Prefeito
Vanderlandia Oliveira da Silva
Secretária de Administração
Decreto registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2020.