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Delmiro Gouveia / AL - CORONAVÍRUS / SERVIÇOS DE SAÚDE / DECRETO Nº 17

20 Abril 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Delmiro Gouveia/AL

ACRESCENTA EXCEÇÃO DESCRITA NO ART. 2° DO DECRETO MUNICIPAL Nº05/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Diploma Legal: Decreto nº 17
Data de emissão: 20/04/2020
Data de publicação: 20/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Delmiro Gouveia/AL
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica deste Município, bem como Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que determina o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 69.624 de 06 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 05/2020 de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 015/2020 de 06 de abril de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Passa a estar incluído no rol de exceções do art. 2° do Decreto Municipal n° 05/2020 os consultórios médicos para serviços de emergência ou com consulta com hora marcada.

Art. 2º Os pacientes que forem provenientes de outros municípios somente terão acesso ao Município de Delmiro Gouveia após apresentação do respectivo atestado de hora marcada, ou outro documento similar emitido por seu médico que comprove o dia e a hora da consulta.

§1° O paciente que apresentar documento que conste horário e dia não condizentes com o momento em que buscou entrar no Município terá seu acesso negado.

§2° É vedado aos pacientes descritos no caput deste artigo visitarem outros estabelecimentos que não o consultório médico que possui consulta marcada, ficando a referida pessoa jurídica responsável pelo cumprimento da presente determinação.

Art. 3° Ao final da consulta médica, o responsável pelo consultório deverá carimbar o horário do término da consulta no atestado de hora marcada, para fins de que a barreira sanitária faça o controle do tempo livre em que o paciente permaneceu no município.

Art. 4° O paciente que descumprir qualquer determinação deste decreto receberá uma notificação dos órgãos fiscalizadores municipais, e sua entrada ao Município estará proibida até o encerramento das medidas de urgência adotadas em virtude da pandemia provocada pelo COVID-19.

Parágrafo único. Em sendo o consultório médico responsável por seus pacientes, quanto ao fiel cumprimento do que ora se determina, na hipótese de desrespeito aos normativos anteriores elencados, o consultório médico receberá notificações na forma do art. 5°, do Decreto Municipal n° 008/2020 de 24 de março de 2020.

Art. 5° Os estabelecimentos descritos na alínea “a”, art. 2°, do Decreto Municipal n° 015/2020 também seguirão as determinações previstas no artigo anterior.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Delmiro Gouveia – Alagoas, em 20 de abril de 2020.

Eraldo Joaquim Cordeiro

Prefeito

Vanderlandia Oliveira da Silva

Secretária de Administração

Decreto registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, aos 20 (vinte) dias do mês de abril de 2020.