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Delmiro Gouveia / AL - CORONAVÍRUS / SERVIDOR PÚBLICO / DECRETO Nº 4

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 8 minutos
Jornal do Município de Delmiro Gouveia/AL

INSTITUI MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) ATENTANDO-SE PARA A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS).

Diploma Legal: Decreto nº 4
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Delmiro Gouveia/AL
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45 da Lei Orgânica deste Município, bem como Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que determina o Art. 5°, inciso XXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica da infecção pelo COVID-19, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020.

CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendimento adequado;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliada com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

DECRETA:

Art. 1° Este Ato Normativo dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Delmiro Gouveia.

Art. 2° Qualquer servidor, colaborador, terceirizado ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito.

Art. 3° Servidores, colaboradores, terceirizados ou estagiários que chegarem de locais ou países com circulação viral sustentada e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias do retorno deverão procurar um serviço de saúde externo (Rede Pública ou Privada de Saúde).

Art. 4° De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso confirmado e receberem médico externo.

§ 1° Nas hipóteses do caput deste artigo, o servidor ou estagiário deverá entrar em contato por telefone com o Departamento de Recursos Humanos do Município e enviar cópia digital do atestado via e-mail ou outro sistema eletrônico que atinja o mesmo fim.

§ 2° Os atestados serão aceitos e arquivados administrativamente.

§ 3° O servidor ou estagiário que deixou de apresentar os sintomas ao término do período de afastamento, deverá retornar às suas atividades normalmente, devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas retornarem.

Art. 5° Aqueles que apresentarem sintomas tidos como suspeitos durante a vigência do presente Decreto, poderão solicitar a execução de suas atividades por trabalho remoto, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o chefe de sua unidade de lotação, principalmente aqueles maiores de 60 anos, grávidas e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19.

§ 1° A condição de portador de doença crônica exigida no caput poderá ser comprovada por meio de relatório médico, a critério da chefia imediata.

§ 2° Findo o prazo do trabalho remoto, o servidor, obrigatoriamente, enviará, nos 10 (dez) dias seguintes, via e-mail, relatório de produtividade à chefia imediata, que procederá com o respectivo arquivamento junto ao Departamento de Recursos Humanos.

Art. 6° Os gestores dos contratos de prestação de serviço e fornecimento de materiais deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

Parágrafo único. Deverá o preposto da empresa comunicar diretamente e imediatamente ao gestor/fiscal em caso de ocorrência descrita no caput.

Art. 7° A secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos adotará providências visando ampliar a frequência de limpeza dos banheiros, corrimão e maçanetas.

Art. 8° A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19, com apoio do Departamento Municipal de Comunicação.

Art. 9° Fica vedado o atendimento presencial, por 15 (quinze) dias, em todas as unidades administrativas do Poder Executivo Municipal, salvo, em casos de urgências, que serão avaliadas pelos respectivos chefes de setores.

Parágrafo único. Todos os setores deverão divulgar e estimular o atendimento eletrônico, por e-mail, telefone, WhatsApp.

Art. 10. Fica temporariamente suspensa a entrada de público externo nos setores integrantes da Administração Pública Municipal, resguardando as atividades do setor de protocolo central que continuará recebendo as requisições e anseios da população e as encaminhando aos respectivos setores.

Parágrafo único. Ficam temporariamente suspensas as reuniões externas que configurem aglomeração de pessoas.

Art. 11. O Gestor Municipal poderá adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.

Art. 12. Ficam suspensas por 15 (quinze) dias todas as aulas da rede pública de ensino do Município de Delmiro Gouveia, a partir do dia 23/03, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante conveniência da Administração Pública.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Delmiro Gouveia – Alagoas em 18 de março de 2020.

Eraldo Joaquim Cordeiro

Prefeito

Vanderlandia Oliveira da Silva

Secretária de Administração

Decreto registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2020.