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DF - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO Nº 40602

07 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Diploma Legal: Decreto nº 40602
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º Ficam excluídas da suspensão disposta no art. 3º deste Decreto as seguintes atividades comerciais:

XVI – o atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas, devendo observar:

a) o funcionamento durante o período das 11 horas às 16 horas;

b) a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas;

c) o fornecimento de máscaras e álcool em gel 70% a todos os funcionários, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

d) a organização de uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os funcionários;

e) a vedação de haver nas equipes de trabalho pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas;

f) no atendimento aos clientes a adoção de todos os meios para evitar aglomerações;

g) a disponibilização de álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores, inclusive nos terminais de autoatendimento.”