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DF - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES RELIGIOSAS / DECRETO N° 40958

08 Julho 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Altera o Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e a reabertura de parques no período declarado como situação de emergência, devido à pandemia de COVID-19.

Diploma Legal: Decreto n° 40958
Data de emissão: 07/07/2020
Data de publicação: 08/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, 

DECRETA: 

Art. 1º O Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

“Art. 2º .......................... ...................................... 

Parágrafo único. No Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek fica autorizado o trânsito de veículos, sob organização e supervisão do DETRAN/DF.” (NR) 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 07 de julho de 2020. 132º da República e 61º de Brasília

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