Diploma Legal: Decreto n° 40958
Data de emissão: 07/07/2020
Data de publicação: 08/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º .......................... ......................................
Parágrafo único. No Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek fica autorizado o trânsito de veículos, sob organização e supervisão do DETRAN/DF.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de julho de 2020. 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA