Diploma Legal: Decreto nº 41099
Data de emissão: 11/08/2020
Data de publicação: 12/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ....................................
§ 2º ........................................
IV - proibição de acesso ao estabelecimento de crianças com idade inferior a doze anos e de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde, constante do sítio: http://www.saude.df.gov.br/wpconteudo/ uploads/2020/02/Plano-de-Continge%CC%82ncia-V.6..pdf
............................................. " (NR)
Art. 2º O Decreto nº 40.982, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ....................................
§ 2º ........................................
IV - proibição de acesso ao estabelecimento de crianças com idade inferior a doze anos e de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde, constante do sítio: http://www.saude.df.gov.br/wpconteudo/uploads/2020/02/Plano-de-Continge%CC%82ncia-V.6..pdf.
.............................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2020. 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA