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DF - CORONAVÍRUS / CLOROQUINA / PORTARIA Nº 237

13 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Dispõe que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal disponibilizará a Cloroquina 150 mg fornecida pelo Ministério da Saúde aos hospitais do Distrito Federal para os pacientes hospitalizados com forma grave e com caso crítico de COVID-19, conforme estabelecido pelo órgão.

Diploma Legal: Portaria nº 237
Data de emissão: 13/04/2020
Data de publicação: 13/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

A presente portaria define que A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal disponibilizará a Cloroquina 150 mg fornecida pelo Ministério da Saúde aos hospitais do Distrito Federal para os pacientes hospitalizados com forma grave e com caso crítico de COVID-19, conforme estabelecido pelo órgão.