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DF - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / DECRETO N° 41320

08 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Altera o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Diploma Legal: Decreto n° 41320
Data de emissão: 08/10/2020
Data de publicação: 10/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único, do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam revogados o número 2 do item “A” e o número 5 do item “E”, do Anexo Único, do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

B) ...

2. Funcionamento das 10 às 22 horas.