Diploma Legal: Decreto nº 40612
Data de emissão: 09/04/2020
Data de publicação: 09/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no Art. 1º o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Ficam excluídas da suspensão disposta no art. 3º deste Decreto as seguintes atividades comerciais:
......................................................................
XVII - setor moveleiro;
XVIII - setor eletroeletrônico;
XIX - o Sistema S:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
b) Serviço Social do Comércio (Sesc);
c) Serviço Social da Indústria (Sesi);
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
g) Serviço Social de Transporte (Sest)
h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)" (NR)