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DF - CORONAVÍRUS / EPI DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA / PORTARIA Nº 17

29 Abril 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Regulamenta o art. 2º do Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, a fim de especificar os locais e dias de fornecimento de máscaras à população do Distrito Federal.

Diploma Legal: Portaria nº 17
Data de emissão: 28/04/2020
Data de publicação: 29/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: SECRETARIA DE GOVERNO

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: 

Art. 1º Especificar e divulgar o dia, horários e locais de distribuição de máscaras de proteção facial previstas no art. 1º do Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020. 

Art. 2º As máscaras, laváveis e reutilizáveis objeto desta Portaria, serão entregues somente àquelas pessoas que não tenham condições de acesso ao produto, limitado ao estoque disponível e à quantidade máxima de 2 (duas) unidades por pessoa. 

Art. 3º A distribuição das máscaras será realizada a partir do dia 30 de abril de 2020, durante o estado de pandemia, somente em dias úteis, no período compreendido entre 6 (seis) horas e 21 (vinte e uma) horas, nos locais abaixo discriminados: 

TERMINAL BRAZLÂNDIA CENTRO - Área Especial Setor Norte Lote 01 

TERMINAL BRAZLÂNDIA SETOR VEREDAS - Setor Veredas Praça Central AE Lote 01 

TERMINAL SETOR “O” - Área Especial "C" Quadra QNO 14 

TERMINAL SETOR “P SUL - QNP 24 Área Especial 01 

TERMINAL SETOR QNQ/QNR - QNR 01 Área Especial – Expansão Ceilândia 

TERMINAL SETOR GAMA CENTRAL - Setor Central Área Especial Gama 

TERMINAL GAMA SUL - Quadra 05 Área Especial Gama 

TERMINAL SANTA MARIA SUL - Área Especial Quadra 401 – Santa Maria Sul 

TERMINAL RECANTO DAS EMAS I - Área Especial Quadra 311 – Recanto das Emas 

TERMINAL RECANTO DAS EMAS II - Avenida Ponte Alta – Quadra 400/600 

TERMINAL SAMAMBAIA SUL - QN 327 Área Especial 1 – Samambaia Sul 

TERMINAL SAMAMBAIA NORTE - QR 433 S/N Área Especial 

TERMINAL DO PARANOÁ - Quadra 33 Área Especial Lote 01 

TERMINAL DE PLANALTINA - Avenida Independência, Setor de Hotéis e Diversões – Projeção "O" 

TERMINAL RIACHO FUNDO I - Quadra 04 Lotes 6 a 8 – Riacho Fundo 

TERMINAL RIACHO FUNDO II - Área Especial QS 18 – Riacho Fundo II 

TERMINAL SÃO SEBASTIÃO - Área Especial EDF 135 – São Sebastião 

MINI TERMINAL SOBRADINHO I - Quadra 18 Área Especial 16/18 

TERMINAL SOBRADINHO II - Quadra AR 25 – Conjunto 01 – Lote 02 Sobradinho 02 

TERMINAL TAGUATINGA M NORTE - QNM 42, Área Especial 03 Lote 03 a 07 

TERMINAL TAGUATINGA SUL - Área Especial 09 

ESTAÇÃO DO METRÔ CEILÂNDIA NORTE 

ESTAÇÃO DO METRÔ CEILÂNDIA CENTRO 

ESTAÇÃO DO METRÔ GUARIROBA 

ESTAÇÃO DO METRÔ CEILÂNDIA SUL 

ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO METROPOLITANO 

ESTAÇÃO DO METRÔ PRAÇA DO RELÓGIO 

ESTAÇÃO DO METRÔ TAGUATINGA SUL 

ESTAÇÃO DO METRÔ SAMAMBAIA 

ESTAÇÃO DO METRÔ SAMAMBAIA SUL 

ESTAÇÃO METRÔ FURNAS 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO