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DF - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 40529

18 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Altera o Decreto 40.520, de 14 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.


Diploma Legal: Decreto nº 40529
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

No Art. 1º O Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º...

VI – Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

VII - boates e casas noturnas;

VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos.” (NR)

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Altera o Decreto nº 40.520, de 14/03/2020 (Art. 2º).