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DF - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 40587

02 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Trata da alteração do Decreto n° 40583, de 01/04/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.


Diploma Legal: Decreto nº 40587
Data de emissão: 02/04/2020
Data de publicação: 02/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1º, o art. 13 do Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

 

De acordo com o art. 2º, o Anexo Único do Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Empório Lago Oeste” (NR).