Diploma Legal: Decreto n° 40964
Data de emissão: 09/07/2020
Data de publicação: 09/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Estão em vigor os Decretos nº 40.817, de 22 de maio de 2020 e todas as suas atualizações posteriores; nº 40.846, de 30 de maio de 2020; nº 40.823, de 24 de maio de 2020; nº 40.882, de 14 de junho de 2020; nº 40.894, de 17 de junho de 2020; nº 40.923, de 26 de junho de 2020; Decreto nº 40.851, de 03 de junho de 2020.
Parágrafo único. Em virtude da decisão judicial proferida no Processo 0704472- 79.2020.8.07.0018, o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, está com os seus efeitos suspensos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 2020. 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA