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DF - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 40622

14 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Diploma Legal: Decreto nº 40622
Data de emissão: 14/04/2020
Data de publicação: 14/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .........................................................

......................................................................

XX – óticas.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

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