Diploma Legal: Decreto nº 40622
Data de emissão: 14/04/2020
Data de publicação: 14/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .........................................................
......................................................................
XX – óticas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA