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DF - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 40774

15 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Altera o Decreto nº. 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Diploma Legal:  Decreto nº 40774
Data de emissão: 14/05/2020
Data de publicação: 15/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº. 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ........................

.....................................

§ 4º Fica autorizado, a partir de 18 de maio de 2020, o retorno dos alunos que estejam no último ano dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia às atividades do Estágio Curricular Obrigatório - ECO (internato) exercidas nas Unidades de Saúde do Distrito Federal, para a atuação no combate da pandemia causada pelo novo coronavírus.

§ 5º Durante o Estágio Curricular Obrigatório previsto no §4º, fica a cargo de cada Instituição de Ensino Superior o fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI'S a seus respectivos alunos, bem como a orientação para o seu uso adequado.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2020; 132º da República e 61º de Brasília

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