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DF - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 40989

14 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Altera o Decreto nº. 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 40989
Data de emissão: 13/07/2020
Data de publicação: 14/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° O Anexo Único do Decreto nº. 40.939, de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com a alteração constante no anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o art. 7º e parágrafo único do Decreto nº. 40.961, de 08 de julho de 2020, e o Decreto nº. 40.964, de 09 de julho de 2020.

Brasília, 13 de julho de 2020 132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

PROTOCOLOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA ESPECÍFICOS

B) Shopping Centers e Centros Comerciais

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2. Funcionamento das 11 às 21 horas