Diploma Legal: Decreto nº 40989
Data de emissão: 13/07/2020
Data de publicação: 14/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do Decreto nº. 40.939, de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com a alteração constante no anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o art. 7º e parágrafo único do Decreto nº. 40.961, de 08 de julho de 2020, e o Decreto nº. 40.964, de 09 de julho de 2020.
Brasília, 13 de julho de 2020 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA ESPECÍFICOS
B) Shopping Centers e Centros Comerciais
...
2. Funcionamento das 11 às 21 horas