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DF - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 41042

28 Julho 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Altera o Decreto nº. 40.512, de 13 de março de 2020, que cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e mitigação ao COVID-19 e à Dengue, adota medidas de contenção e enfrentamento de ambas as enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 41042
Data de emissão: 28/07/2020
Data de publicação: 28/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº. 40.512, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ....

§ 1º A coordenação do Grupo Executivo fica a cargo do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, que poderá designar seu substituto.” (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2020; 132º da República e 61º de Brasília

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