Diploma Legal: Decreto nº 41042
Data de emissão: 28/07/2020
Data de publicação: 28/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº. 40.512, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ....
§ 1º A coordenação do Grupo Executivo fica a cargo do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, que poderá designar seu substituto.” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2020; 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA