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df - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / instrução nº 122

06 Maio 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Dispõe sobre a autorização e recomendação, excepcionalmente, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia, a realização dos Diagnósticos Socioambientais Participativos (DSP) relacionados aos Programas de Educação Ambiental (PEA) em ambiente virtual.

Diploma Legal: Instrução nº 122
Data de emissão: 04/05/2021
Data de publicação: 06/05/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

Nota da Equipe Legnet

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007 e pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018 e:

Considerando o disposto na Instrução nº 58, de 15 de março de 2013 que estabelece as bases técnicas e torna obrigatória a implementação de Programas de Educação Ambiental (PEA) em processos de licenciamento;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 41.882, de 08 de março de 2021, que declara estado de calamidade pública enquanto perdurarem os efeitos da pandemia;

Considerando, por analogia, a Instrução Normativa nº 27, de 26 de agosto de 2020, que institui a audiência pública virtual nos processos de licenciamento conduzidos pelo Brasília Ambiental;

Considerando a Instrução Normativa nº 31, de 27 de agosto de 2020, que prorrogou prazos para o cumprimento de condicionantes impostas pelo Brasília Ambiental;

Considerando a necessidade de dar continuidade aos processos de licenciamento ambiental que exigem a execução de PEA; resolve:

Art. 1º Autorizar e recomendar, excepcionalmente, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia, a realização dos Diagnósticos Socioambientais Participativos (DSP) relacionados aos Programas de Educação Ambiental (PEA) em ambiente virtual.

§ 1º A metodologia para execução remota do DSP deve seguir as mesmas diretrizes do ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOCIOAMBIENTAL PARTICIPATIVO - DSP, disponível em http://www.ibram.df.gov.br/projeto-analise-deprogramas-de-educacao-ambiental/ As propostas de adequação do Roteiro necessárias para as situações específicas dos ambientes virtuais deverão ser aprovadas pela Unidade de Educação Ambiental (EDUC) antes de sua realização.

§ 2º Caso seja inviável ou inconveniente a realização remota, as reuniões presenciais deverão ser realizadas com pequenos grupos, seguindo todas as medidas de prevenção amplamente divulgadas.

Art. 2º Consignar novo prazo de 120 dias, a contar da publicação desta Instrução, para execução de todos os PEA e DSP interrompidos ou atrasados em virtude da pandemia.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS