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DF - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / PORTARIA Nº 21

30 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Estabelece que, durante todo o período emergencial estabelecido pelo Decreto n° 40.550, de 23 de março de 2020, ou em norma que venha a substituí-lo, os Auditores, Auditores Fiscais e Inspetores Fiscais executarão suas atividades de fiscalização ordinárias, mas deverão manter-se em estado de prontidão, podendo ser acionados a qualquer momento para ações especiais, por meio de ordem de serviço específica

Diploma Legal: Portaria nº 21
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: SECRETARIA DE URBANISMO 

Nota da Equipe Legnet

O Art. 2º desta norma autoriza aos Subsecretários e às chefias de unidades o estabelecimento de horário diferenciado aos servidores, efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários e contratados, com a adoção de escalas e turnos alternados de revezamento, de modo a diminuir a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente, mantida a carga horária ordinária dos servidores e sem prejuízo da continuidade na prestação do serviço.

Já o Art. 3º diz que os servidores, efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários e contratados designados para as ações relacionadas às medidas de enfrentamento à COVID-19 deverão se apresentar regularmente nos postos determinados.

Revoga a Portaria n° 17, de 18/03/2020.