Diploma Legal: Portaria nº 21
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 30/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: SECRETARIA DE URBANISMO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 2º desta norma autoriza aos Subsecretários e às chefias de unidades o estabelecimento de horário diferenciado aos servidores, efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários e contratados, com a adoção de escalas e turnos alternados de revezamento, de modo a diminuir a aglomeração de pessoas no mesmo ambiente, mantida a carga horária ordinária dos servidores e sem prejuízo da continuidade na prestação do serviço.
Já o Art. 3º diz que os servidores, efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários e contratados designados para as ações relacionadas às medidas de enfrentamento à COVID-19 deverão se apresentar regularmente nos postos determinados.
Revoga a Portaria n° 17, de 18/03/2020.