Diploma Legal: Decreto nº 40672
Data de emissão: 30/04/2020
Data de publicação: 30/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ................
§ 1º Sem prejuízo das demais sanções, a inobservância deste Decreto pode acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal.
§ 2º As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicáveis a partir do dia 11 de maio de 2020.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2020 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA