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DF - CORONAVÍRUS / MULTA / DECRETO Nº 40672

30 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Altera o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

Diploma Legal: Decreto nº 40672
Data de emissão: 30/04/2020
Data de publicação: 30/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, 

DECRETA: 

Art. 1º O Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 3º ................ 

§ 1º Sem prejuízo das demais sanções, a inobservância deste Decreto pode acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal. 

§ 2º As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicáveis a partir do dia 11 de maio de 2020.” (NR) 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de abril de 2020 132º da República e 61º de Brasília

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