DF - CORONAVÍRUS / OBRA EMERGENCIAL / DECRETO Nº 40613
13 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Determina a priorização das manifestações dos órgãos públicos necessárias à aprovação ou habilitação de projetos arquitetônicos, expedição de licenças de obras ou certificação de conclusão das obras que envolvam equipamentos de saúde públicos ou particulares, a fim de conter o avanço de casos de COVID-19 no Distrito Federal.
Diploma Legal: Decreto nº 40613
Data de emissão: 13/04/2020
Data de publicação: 13/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Pelo Decreto, Os órgãos envolvidos no licenciamento de obras de equipamentos de saúde públicos ou privados no Distrito Federal, em qualquer das fases previstas no art. 21 da Lei n° 6.138, de 2018, devem prestar sua respectiva manifestação no prazo de dois dias úteis.