Diploma Legal: Decreto n° 41135
Data de emissão: 24/08/2020
Data de publicação: 25/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .........................................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 2º ..............................................................................................................................
.....................................................................................................................................
IV - proibição de acesso ao estabelecimento de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde, constante do sítio: http://www.saude.df.gov.br/wpconteudo/uploads/2020/02/Plano-de-Continge%CC%82ncia-V.6..pdf
.....................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 40.982, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 2º ...............................................................................................................................
....................................................................................................................................
IV - proibição de acesso ao estabelecimento de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde, constante do sítio: http://www.saude.df.gov.br/wpconteudo/uploads/2020/02/Plano-de-Continge%CC%82ncia-V.6..pdf.
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA