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DF - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / DECRETO N° 40570

27 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Altera o Decreto nº 40.550, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.


Diploma Legal: Decreto nº 40570
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Altera o Decreto n° 40550, de 23/03/2020 (Art. 3° e revoga os incisos XIII e XV do art. 2º)

A nova alteração define que ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 05 de abril de 2020 exceto:

XIV - lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;

 

XV - lotéricas e correspondentes bancários.”