CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

df - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA / portaria nº 392

15 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de cumprimento das obrigações que especifica, exigíveis no âmbito da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Diploma Legal: Portaria nº 392
Data de emissão: 10/12/2020
Data de publicação: 15/12/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

CONSIDERANDO a paralisação de todos os sistemas informatizados do Governo do Distrito Federal entre os dias 5 e 9 de novembro de 2020, amplamente divulgada pela mídia local e pelos meios de comunicação oficial, que resultou na impossibilidade de acesso ao Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal nas citadas datas;

CONSIDERANDO os eventuais prejuízos causados aos contribuintes cujas obrigações de natureza tributária e não tributária, principais ou acessórias, inclusive as de cunho meramente administrativo, exigíveis perante a Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, venceram entre os dias 5 e 9 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a imprescindível criação de rotina automatizada para a alteração em massa das datas de vencimento constantes dos documentos de arrecadação emitidos pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, dentre os quais se destacam os referentes às parcelas objeto de parcelamento previsto na Lei Complementar distrital nº 833, de 27 de maio de 2011, e os Documentos de Arrecadação Avulsos;

CONSIDERANDO o tempo indispensável para dar a necessária publicidade ao disposto nesta Portaria a fim de que a prorrogação nela prevista surta o efeito almejado, evitando eventuais prejuízos ao contribuinte,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para 30 de dezembro de 2020, o prazo de cumprimento das obrigações de natureza tributária e não tributária, principais ou acessórias, inclusive as de cunho meramente administrativo, exigíveis no âmbito da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, vencidas entre os dias 5 e 9 de novembro de 2020, em decorrência da paralisação de todos os sistemas informatizados do Governo do Distrito Federal, que resultou na impossibilidade de acesso ao Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal nas citadas datas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA