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DF - CORONAVÍRUS / PRORROGAÇÃO TRIBUTÁRIA / INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7

09 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Permite a prorrogação do prazo de pagamento referente a disposição de Resíduos da Construção Civil e Volumosos - RCC na Unidade de Recebimento de Entulhos - URE, e no Aterro Sanitário de Brasília - ASB.

Diploma Legal: Instrução Normativa nº 7
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 09/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

Nota da Equipe Legnet

Com base no Art. 1º fica permitido a prorrogação, por até 60 (sessenta) dias, dos prazos para pagamentos dos boletos, tratados nas Instruções Normativas nº 89/2016 e n° 03/2020 - SLU, referentes a disposição de resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil e de resíduos de podas e galhadas, oriundos dos grandes geradores e/ou serviços particulares, que destinam os resíduos ao Aterro Sanitário de Brasília - ASB e à Unidade de Recebimento de Entulho - URE do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.

Com base no Art. 1º, § 1º, os boletos que poderão ter seu prazo de vencimento prorrogados conforme caput deste artigo são os correspondentes à disposição de resíduos durante o mês de abril de 2020, com vencimento no mês de maio de 2020.

Com base no Art. 1º, § 2º, a prorrogação que trata o caput deste artigo dependerá de prévio requerimento dos prestadores de serviços particulares, efetuado até a data de vencimento.

Com base no Art. 1º, § 3º, os boletos vencidos não poderão ser prorrogados.

Com base no Art. 1º, § 4º, exclui-se desta normativa todos os boletos que correspondam à disposição de resíduos e vencimento em meses anteriores os expressos no § 1º.

O Art. 2º estabelece que os prestadores de serviços que não realizarem o pedido para prorrogação do prazo para pagamento deverá observar os prazos constantes nas Instruções Normativas n° 89/2016 e nº 03/2020 - SLU.