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df - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / decreto nº 41571

07 Novembro 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal

Altera o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 41571
Data de emissão: 07/11/2020
Data de publicação: 07/11/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º ...

...

§ 2º ...

XI - à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

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