df - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / decreto nº 41571
07 Novembro 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Altera o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o teletrabalho, em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da administração pública distrital, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
Diploma Legal: Decreto nº 41571
Data de emissão: 07/11/2020
Data de publicação: 07/11/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º ...
...
§ 2º ...
XI - à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA