Diploma Legal: Decreto n° 40873
Data de emissão: 08/06/2020
Data de publicação: 08/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Distrito Federal
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ....
§ 2º ....
....
IX - aos Conselhos Tutelares e ao Centro Integrado 18 de maio, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, que devem funcionar de forma presencial, das 12h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira;
X - à Subsecretaria de Modernização de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, onde os serviços devem ser prestados presencialmente por todos os servidores ou empregados dos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal, devendo observar:
a) a entrega de senhas nas unidades do Na Hora ocorrerá de segunda à sexta-feira, no horário de 8h00 às 17h30;
b) os horários estabelecidos para o funcionamento de shopping centers e centros comerciais onde as unidades do Na Hora estiverem presentes." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de junho de 2020. 132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA